Pensão alimentícia

Pensão alimentícia: como funciona

A discussão sobre o direito de receber e o dever de pagar a pensão alimentícia é recorrente para muitas famílias brasileiras e, para entender mais sobre o tema, deve-se ver como a lei regula as relações familiares.       

Devemos iniciar falando sobre a Constituição Federal, a qual disciplina que todos têm o direito de viver com dignidade, portanto, a necessidade de fornecer alimentos surge para assegurar a inviolabilidade do direito à vida e à integridade física. Cabendo, inclusive, prisão civil para o devedor de alimentos.

Quem deve pagar pensão alimentícia?

O dever de pagar alimentos surge através do poder familiar e, havendo a separação de fato, onde o casal que tem ou não um filho passa a não residir no mesmo local, o dever de mútua assistência faz com que a pensão alimentícia seja obrigatória. Além do mais, importante ressaltar que o Código Civil define que a obrigação alimentar é recíproca entre os cônjuges, companheiros e entre parentes.

Vale mencionar que o objetivo da pensão alimentícia é o de atender às necessidades de uma pessoa que não pode prover a própria subsistência, tendo como fundamento básico o princípio da solidariedade. Então, a obrigação ocorre através dos laços de parentesco que ligam uma família, seja ela derivada de um casamento ou de uma união estável.

E o que são os alimentos? Não há no Código Civil uma especificação de o que eles seriam, mas, olhando na Constituição podemos ver que ela assegura às crianças e adolescentes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade e à profissionalização. Logo, deve-se pensar que esse é o parâmetro para a pensão alimentícia.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Num primeiro momento pensamos que somente os filhos menores de idade possuem direito à pensão alimentícia. No entanto, o Código Civil determina que parentes, cônjuges ou companheiros também podem pedir pensão alimentícia para a outra parte.

Portanto, os pais podem pedir alimentos para os filhos, assim como um dos companheiros ou cônjuges pode pedir pensão para seu antigo parceiro.

No entanto, importante ressaltar que o direito deve ser provado. Portanto, aquele que pede os alimentos, com exceção dos filhos menores de idade, deve provar que necessita do valor para sua sobrevivência e subsistência.

A esposa e a mulher grávida podem pedir alimentos?

Sim. Para a ex-companheira, após o divórcio, existem os chamados alimentos compensatórios resultantes do dever de mútua assistência do casamento, onde, dependendo do caso concreto, o Juiz determina um valor a ser pago pelo antigo companheiro em função do grande desnível econômico entre eles.

Caso seja necessário o pagamento de pensão alimentícia para a ex-esposa, deve-se destacar que ele será necessário apenas enquanto a mulher não conseguir se reestabelecer no mercado de trabalho e estiver com dificuldades de se estabilizar financeiramente.

Já no caso da mulher grávida, estamos falando do direito do feto, que, apesar de não nascido tem direito à vida e à saúde. Assim, a mãe tem direito ao auxílio durante a gravidez para todos os gastos relacionados ao bebê, como exames e medicamentos relacionados ao pré-natal.

Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga?

Não há um prazo final definido para o pagamento de alimentos. Deve-se analisar para quem a pensão está sendo paga e quais as particularidades do caso.

O pagamento para filhos menores de idade, por exemplo, costuma ser devido até os 18 anos ou até os 24 anos caso a pessoa faça um curso superior.

Já no pagamento para o ex-cônjuge ou ex-companheiro, deve ser analisada a sua necessidade e obrigatoriedade, sendo que, enquanto estiver sendo provado que o beneficiário da pensão necessita dela e que não possui condições de ser financeiramente independente, é obrigatório o pagamento.

Por fim, há os casos em que a pensão será devida por toda a vida, o que ocorre quando a pessoa sofre de alguma doença ou incapacidade que a impossibilite de construir sua independência financeira.

Como é feito o pedido de pensão alimentícia?

Para solicitar judicialmente a pensão alimentícia é necessária a contratação de um advogado que possua conhecimento em direito de família ou de um defensor público, caso o requerente não possua meios para arcar com um advogado.

Com a contratação realizada, o profissional requisitará todos os documentos necessários, como: certidão de nascimento dos filhos menores, seus documentos pessoais e comprovantes de despesas mensais.

Após juntar e analisar todos os documentos, o advogado entrará com uma ação judicial.

É possível, também, que a pensão seja definida consensualmente, então o advogado pode auxiliar na elaboração de um acordo, o qual será homologado pelo juiz e servirá de título executivo judicial.

Qual o valor da pensão alimentícia?

Não há uma tabela já definida por lei com valores pré-estabelecidos. Isso porque deve-se analisar o caso concreto e estabelecer o binômio necessidade/capacidade entre as partes.

Então, considerando a renda mensal daquele que deve pagar os alimentos e a necessidade dos alimentandos, o Magistrado define a parcela mensal a ser paga, a qual, normalmente, equivale à 30% da renda mensal do que tem obrigação de dar.

E caso ocorra o aumento na renda do alimentante? Isso não necessariamente indica a necessidade de majoração da pensão alimentícia, pois, se o valor anteriormente pago estiver suprindo as necessidades dos alimentados, o quesito necessidade estará atendido.

Pode ocorrer a prisão por atraso do pagamento da pensão?

Após a decisão do judicial de fixação dos alimentos, caso o alimentante pare de pagá-los, deve ser proposta uma ação de execução, onde o Juiz irá intimá-lo para pagar as parcelas devidas ou para se manifestar, devendo demonstrar um motivo válido e apresentar provas de porquê encontra-se inadimplente.

Caso isso não ocorra, o Magistrado pode determinar a prisão civil do alimentante, já que se está diante de abandono material.

Uma exceção ao explicitado acima é que, durante o momento atual que vivemos com a pandemia do COVID-19, houve a expedição da lei 1.179/20, a qual flexibiliza relações jurídicas privadas e atinge o direito de família. Assim, ficou determinado que a prisão civil por alimentos deve ser cumprida em regime domiciliar durante a situação de saúde atual.