Ação de Exoneração de Alimentos: Como Parar de Pagar Pensão?

Você já ouviu falar em Ação de Exoneração de Alimentos?
Essa é a ação judicial que pode te livrar do pagamento da pensão!
É verdade! Se você paga pensão alimentícia a algum familiar, mas
acha que essa pessoa não precisa mais receber a pensão, você tem
que conhecer esse tipo de ação judicial!
Além disso, a Ação de Exoneração de Alimentos também
pode ser a medida ideal, caso você não tenha mais condições de
arcar com o pagamento da pensão.
Aqui vamos te falar tudo sobre a Ação de Exoneração de
Alimentos! O processo judicial que pode te livrar do pagamento da
pensão alimentícia.
Se você quer saber se você tem esse direito, não deixe de ler este
post!
Aqui vamos te mostrar como fazer para parar de pagar pensão
alimentícia e quem tem esse direito.
É isso mesmo! Vamos te mostrar quais as hipóteses e os requisitos
que possibilitam ingressar em juízo com uma Ação de Exoneração
de Alimentos.
O que é Ação de Exoneração de Alimentos?
A ação de exoneração de alimentos é o processo judicial
cabível para solicitar ao juiz que cesse a sua obrigação de pagar
pensão alimentícia.
Ou seja, se você quer parar de pagar pensão, é este processo que o
seu advogado deve ajuizar, demonstrando que você tem razão em fazer
esse pedido.
Como
assim?
É simples: ao entrar com uma ação de exoneração de alimentos,
o seu advogado deve demonstrar ao juiz que você não tem mais a
obrigação em pagar essa pensão.
O juiz ouvirá as partes envolvidas, colherá provas, poderá ouvir
testemunhas, e, ao final, se considerar que você tem razão, dará
uma sentença declarando que você não precisa mais pagar a pensão
alimentícia.
Mas para isso tudo dar certo, você terá que provar que, no seu
caso, realmente não há mais necessidade de pagar a pensão.
Mas… Quando não terei mais necessidade de pagar pensão? É isso que vamos te mostrar neste artigo!
Mas, antes de falar sobre quando não há mais a necessidade de pagar pensão, vamos primeiro falar um pouco sobre o que é a pensão alimentícia.
Mas… Quando não terei mais necessidade de pagar pensão? É isso que vamos te mostrar neste artigo!
Mas, antes de falar sobre quando não há mais a necessidade de pagar pensão, vamos primeiro falar um pouco sobre o que é a pensão alimentícia.
Pensão Alimentícia: Os Casos Mais Comuns
O que conhecemos popularmente por “pensão alimentícia” nada
mais é do que o dever de pagar alimentos previsto em nosso Código
Civil.
Pensão Alimentícia aos Filhos Menores
Em decorrência do poder familiar, esse é um dever dos pais, para
com seus filhos menores de idade.
A pensão alimentícia deve ser paga até que o filho atinja a sua
maioridade civil. Também é devida aos filhos incapazes (por alguma
enfermidade, por exemplo) enquanto persistir essa incapacidade.
Pensão Alimentícia aos Filhos Maiores, até os 24 anos
O mesmo se aplica aos filhos maiores de idade, até completarem 24
anos, caso estejam cursando curso de graduação, desde que
necessitem deste auxílio financeiro.
Desta forma também pode ser devida pensão aos filhos, até que
atinjam 24 anos, se estiverem cursando faculdade e necessitem de tal
auxílio.
Porém, destaca-se que nessa hipótese a pensão não é paga devido
ao poder familiar, tendo em vista que essa relação entre pais e
filhos se extinguiu com a maioridade do filho.
Mesmo assim, o direito à pensão pode persistir, mas por outro
motivo: a relação de parentesco, como ocorre em outras hipóteses
conforme veremos agora.
Pensão Alimentícia Decorrente de Relação de Parentesco
A pensão alimentícia também é devida a parentes, caso o juiz
entenda que eles necessitem de ajuda financeira para a sua
subsistência.
Assim, muitas vezes filhos podem ser condenados a pagar pensão
alimentícia a pais idosos que não tenham fontes de renda, netos
podem ser obrigados a pagar pensão a avós, e assim por diante…
Pensão Devida ao Ex-Cônjuge
Outro caso de imposição do dever de pagar pensão é em relação
ao ex-cônjuge.
Esses são casos muito comuns, ocorre quando a esposa é dona de
casa, cuida da criação dos filhos e dos afazeres do lar e, por esse
motivo, acaba por não trabalhar fora (não exerce nenhuma atividade
remunerada).
Nesses casos, havendo separação, é muito comum o juiz arbitrar um
valor mensal a ser pago ex-marido a título de pensão alimentícia à
ex-cônjuge, visando sua custear a sua subsistência.
Ação de Exoneração de Alimentos: Quando é Cabível?
Acabamos de ver os casos mais comuns de pensão alimentícia. Vimos
as hipóteses em que é devido o pagamento da pensão.
A ação de exoneração de alimentos somente poderá ter
ganho de causa na hipótese de não haver mais a necessidade de pagar
a pensão.
Não havendo mais essa necessidade, é necessário ingressar com a
ação de exoneração de alimento e provar isso ao juiz, mas a
questão é:
Quando
não há mais necessidade de pagar a pensão?
Para responder a esta pergunta, primeiro devemos verificar o que o
juiz leva em consideração para impor o pagamento de um apensão
alimentícia.
É o que veremos agora!
Para impor uma obrigação de pagar alimentos (pensão alimentícia),
o juiz analisará a real necessidade em cada um daqueles casos que
citamos acima.
Além da necessidade da pensão, o juiz também analisa a
possibilidade financeira daquele que deva pagar a pensão.
Para tanto, o juiz sempre observará o trinômio: necessidade
– possibilidade – proporcionalidade.
- Necessidade: A real necessidade do parente e receber essa ajuda financeira para a sua subsistência.
- Possibilidade: O juiz levará em conta se a pessoa que deva pagar a pensão, tem essa possibilidade em arcar com esses custos.
- Proporcionalidade: Também será considerada a proporção, o quanto que o devedor da pensão deverá pagar ao beneficiário.
Esse valor deve ser proporcional a suas condições financeiras e
também às necessidades da pessoa que necessita da pensão.
Mas Afinal, Quando Que Eu Posso Ingressar Com a Ação de Exoneração de Alimentos?
Bom, já vimos quando é devida a pensão alimentícia e como o juiz
faz para calcular a necessidade e o valor a ser pago.
Agora, fica mais fácil descobrir quando é que podemos entrar com
uma ação de exoneração de alimentos para não mais pagar a
pensão alimentícia, veja só!
Sempre poderemos entrar com essa ação, quando não precisarmos mais
pagar a pensão, vamos ver como isso ocorre em cada um dos casos:
Ação de Exoneração de Alimentos - Pensão ao filho menor de idade ou incapaz
Quando podemos parar de pagar pensão ao filho menor de idade?
Podemos parar de pagar quando o filho completar 18 anos, ou
mesmo antes, caso ele se emancipe e se torne uma pessoa capaz,
mesmo ainda sendo menor de idade.
Veja quais são as hipóteses que o filho menor de 18 anos pode se tornar capaz:
- Casamento (somente a partir dos 16 anos);
- Exercício de emprego público efetivo;
- Estabelecimento civil ou comercial, ou pelo vínculo empregatício, desde que, em razão deles o menor de idade acima de 16 anos tenha suas economias próprias;
- Colação de grau em curso superior;
- Emancipação concedida pelos pais, mediante instrumento público (a partir dos 16 anos);
Nestas cinco situações ocorre a emancipação do menor de idade,
que passa a ser considerado uma pessoa capaz, fazendo com que não
haja mais o poder familiar,
Assim, diante da maioridade civil adquirida pelo filho, como não há
mais o chamado poder familiar (vínculo jurídico entre pais e filho
menor de idade) pode ser solicitado ao juiz que seja exonerado o
pagamento da pensão.
Ou seja, nesses casos, pode se ajuizada a Ação de Exoneração
de Alimentos para que não haja mais a obrigação de pagamento
da pensão alimentícia.
Então, para que não haja a possibilidade de se ingressar na Justiça
com esse processo, visando parar de pagar a pensão alimentícia a
filho menor de idade, há duas possibilidades:
- Quando o filho completa 18 anos, atingindo a maioridade civil;
- Quando o filho é emancipado (por uma daquelas cinco razões);
Havendo uma dessas hipóteses, pode-se ingressar com a Ação de
Exoneração de Alimentos.
Mas atenção! Para que você possa parar de pagar a pensão é
necessário ingressar na Justiça com essa Ação de Exoneração
de Alimentos!
Se o seu filho completar 18 anos, ou se tornar emancipado por algum
motivo, (como casamento por exemplo) você não pode simplesmente
deixar de pagar pensão alimentícia!
Isso mesmo, para deixar de pagar esse encargo você deve entrar com
essa ação judicial, caso contrário você corre risco de ser
acionado judicialmente para fazer esses pagamentos, cuidado!
Ação de Exoneração de Alimentos - Pensão ao filho maior de idade (que estiver cursando faculdade) ou Pensão ao ex-cônjuge ou Pensão a parentes necessitados
Quando podemos ingressar com a Ação de Exoneração de Alimentos
para não precisar mais pagar esses tipos de pensão alimentícia?
Já vimos que esse tipo de pensão (obrigação de pagar alimentos
devido ao vínculo de parentesco) é devida quando um familiar
reconhecidamente tem a necessidade de auxílio financeiro para
sua subsistência.
Além disso, o juiz também avalia a possibilidade financeira
da pessoa que deva pagar essa pensão.
Sempre que a situação que ensejou o pagamento da pensão se
alterar, desaparecendo a necessidade da pessoa que recebe a
pensão, ou a não havendo mais a possibilidade da outra parte
em pagar a pensão, poderá ser requerida o encerramento desta
obrigação, mediante uma Ação de Exoneração de Alimentos.
Exoneração de Alimentos – Quando Não Há Mais Necessidade
Pode acontecer que essa necessidade da pessoa que precisa receber a
pensão desapareça depois de um tempo.
É o caso, por exemplo, de um filho de 22 anos, que curse faculdade e
receba pensão de seu pai.
Se este filho conseguir um emprego e começar a receber uma boa
renda, não haverá mais a necessidade de recebimento de pensão
alimentícia.
Outro exemplo, vamos pensar em um casal que se separa, o juiz condena
o ex-marido a pagar pensão a ex-esposa, tendo em vista que ela não
possuía renda própria.
Pode ser que, após algum tempo, essa mulher passe a trabalhar e
obtenha a sua própria renda para subsistência. Nesse caso, também
não haverá mais a necessidade de recebimento de pensão.
Nesses dois casos, como não há mais necessidade, a pessoa que paga
a pensão pode solicitar ao juiz para que não precise mais pagar a
pensão alimentícia.
Sempre que não houver mais a necessidade desse pagamento, a pessoa
que paga pensão pode pleitear ao juiz que a pensão seja cancelada.
E como fazer isso? Mediante a Ação de Exoneração de Alimentos!
Exoneração de Alimentos – Quando Não Há Mais Possibilidade
O mesmo ocorre quando a pessoa que paga a pensão alimentícia, por
algum motivo, não tem mais a possibilidade de pagar.
Por exemplo, vejamos um caso em que dois irmãos devem pagar pensão
alimentícia à mãe idosa, que não tem renda.
Se de repente um deles perder o emprego e não conseguir uma fonte de
renda, poderá ingressar em juízo como uma ação de exoneração
de alimentos, demonstrando que não tem mais nenhuma
possibilidade financeira de arcar com a pensão.
Ação de Exoneração de Alimentos: Afinal, O Que é Preciso Para Dar Certo?
A Ação de Exoneração de Alimentos é o processo judicial
correto para solicitar ao juiz que cesse a nossa obrigação de pagar
pensão alimentícia.
Mas, conforme vimos neste post, não basta apenas entrar com essa
ação na Justiça. É necessário comprovar, através dessa ação,
que houve mudança em relação aos fatos que ensejaram o pagamento
desta pensão.
É isso mesmo, para obtermos sucesso nessa ação, o melhor caminho é
conseguir comprovar que houve mudança naquela relação
possibilidade-necessidade.
Ou seja, nossas chances de ganho de causa aumentam muito se
comprovarmos um destes dois fatos: ou comprovamos que não há mais a
possibilidade de arcarmos com o pagamento da pensão; ou comprovamos
que não há mais necessidade da pensão, por parte do beneficiário.
Como conseguir provar isso?
Não se preocupe! O seu advogado saberá qual a melhor forma de
provar isso em juízo.
Então, se o seu caso se enquadra nessas hipóteses que nos referimos
neste artigo, não deixe de consultar um advogado para verificar a
possibilidade de ajuizamento da Ação Judicial de Exoneração de
Alimentos.
Mas se você ainda ficou com alguma dúvida, e quer saber mais sobre
esse assunto, deixe um comentário que respondemos para você!
E se você gostou deste artigo, não deixe de compartilhá-lo em suas
redes sociais!
Autor: Yuri Mohandas Larocca Franco
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